sexta-feira, abril 14, 2017

TCE-PE REJEITA CONTAS DO PREFEITO DE TRINDADE REFERENTES A 2013


Última tramitação ocorreu no dia 30/01/2017. O TCE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, decidiu reprovar as contas do prefeito de Trindade, no Sertão do Araripe, Dr. Éverton Costa (PSB), referentes ao exercício de 2013.

Um dos motivos foram as despesas do gestor com pessoal no 1°, 2° e 3° quadrimestres de 2013 bem acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (n° 101/2000) – 62,38%, 67,39% e 68,50%, respectivamente.

O Tribunal também identificou falhas da administração municipal relacionadas ao Fundo de Previdência de Trindade. Os detalhes da prestação de contas de contas de Dr.Éverton podem ser encontrado na seguinte descrição: Processo TCE-PE Nº 1480049-4.

Com base nas conclusões do Relatório de Auditoria e da Nota Técnica de Esclarecimento, restou evidenciada a seguinte situação no Município, no que tange ao cumprimento dos limites constitucionais e legais:


De acordo com o relatório de auditoria, pode-se obter as seguintes informações: O levantamento da auditoria revelou que a despesa total com pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre do exercício de 2013, alcançou R$ 28.382.315,19, o que representou um percentual de 68,50% em relação à Receita Corrente Líquida do Município, compatível com aquela apresentada no RGF do 3° quadrimestre de 2013.

Conforme se observa no gráfico acima, a Prefeitura de Trindade desenquadrou-se no 1º, 2º e 3º quadrimestres, contrariando ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 


Por: João Andrade.

Blog do Paixão

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Start typing and press Enter to search